Vamos falar sobre escravidão moderna!?

Saiba mais sobre esse grave problema e nos ajude a enfrentá-lo

Belo Horizonte (MG) – Aumentou em 10 milhões o número de pessoas em situação de escravidão moderna, entre 2016 e 2021, informou a Organização das Nações Unidas (ONU), no último dia 2/12, Dia Internacional para a Abolição da Escravidão.

A ONU estima que 50 milhões de pessoas se encontram submetidas à escravidão moderna no mundo, das quais, 28 milhões em trabalho forçado. 86% dos casos de trabalho forçado estão no setor privado.

Outro indicador impactante revela que uma em cada oito pessoas vítimas de trabalho forçado é criança, sendo mais da metade em situação de exploração sexual comercial.

A escravidão moderna pode ser caracterizada, por exemplo, por jornadas de trabalho exaustivas, alojamentos precários, falta de água potável e de instalações sanitárias e servidão por dívida. Essas são algumas das irregularidades flagradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em operações de combate ao trabalho análogo à escravidão.

 

Dia Internacional para a Abolição da Escravidão

Essa data, 2 de dezembro de 1949, marca a adoção da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição.

 

Fique ligado!

Mas afinal, o que a lei considera trabalho análogo à escravidão?

O artigo 149 do Código Penal considera redução à condição análoga à de escravo a submissão de trabalhador, isolada ou conjuntamente, às seguintes situações:

  1. Trabalho forçado;
  2. Jornada exaustiva;
  3. Condição degradante de trabalho;
  4. Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto;                                                                                                                                                                             
  5. Cerceamento do direito de locomoção, que pode ser caracterizado por reiterada limitação a acesso a meio de transporte, a fim de reter o trabalhador no local de trabalho; vigilância no local de trabalho e apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

 

Junte-se a nós nessa luta! Agora que você já sabe mais sobre o assunto, caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições análogas à de escravo, denuncie!

 

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