Promover campanha sobre assédio moral é uma das obrigações assumidas por empresa de sistemas de segurança, em Minas
TAC firmado com MPT contém essa e outras medidas de combate ao assédio
Belo Horizonte (MG) – Promover, em 60 dias, campanha interna sobre o tema "assédio moral e suas consequências", para todas as pessoas que laborem em seus estabelecimentos é um dos compromissos assumidos por uma empresa de monitoramento de sistemas de segurança, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte, foi denunciada por irregularidades trabalhistas, as quais foram apuradas pelo MPT e resultaram na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).
A campanha deverá contar com divulgação de cartazes em local de grande circulação de trabalhadores e realização de reuniões sobre o tema com participação de todos.
Ainda em relação às obrigações previstas no TAC, está a de manter política de prevenção e não tolerância as práticas que configurem assédio moral, resguardando seus empregados de humilhações e constrangimentos, de atos vexatórios e agressivos e de qualquer tipo de perseguição, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, seja em relação ao trabalho presencial ou na modalidade remota. Nesse sentido, a empresa deve também criar, no prazo de 60 dias, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores sobre assédio moral e de investigação dos fatos de forma sigilosa.
O conteúdo do TAC deve ser afixado em quadros de aviso em locais de visibilidade para os trabalhadores e distribuído por meio de reuniões.
Por fim, está prevista também multa de R$ 1.000,00 por eventual cláusula descumprida.
Quer saber mais sobre assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
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