Restaurante firma TAC para combater o trabalho infantil
Belo Horizonte (MG) – Não expor trabalhadores com idade inferior a 18 anos em atividades noturnas, perigosas, insalubres, penosas ou prejudiciais à moralidade e integridade é um dos compromissos assumidos por um restaurante, em Belo Horizonte. Essa obrigação, prevista em um termo de ajuste de conduta (TAC), resultou do trabalho de apuração realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT-MG) nas dependências do estabelecimento.
A outra obrigação assumida pelo empregador também busca proteger as crianças e adolescentes, já que proíbe a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Dessa forma, as empresas de pequeno e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas resultam em multa de R$ 10 mil, a cada ocorrência.
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