Decisão judicial favorável ao MPT determina que Viação Santa Edwiges cumpra a cota de aprendizagem

A previsão é que sejam abertas pelo menos 20 novas vagas para jovens com idade entre 14 e 24 anos

Belo Horizonte (MG) – "Promover a contratação e matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional". Essa foi uma das determinações judiciais favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em decisão liminar publicada pela 2ª Vara do Trabalho de Betim, no último dia 24, sexta-feira, contra a Viação Santa Edwiges.

Ocupar prioritariamente as vagas com adolescentes em situação de vulnerabilidade social é outro pedido do MPT que foi atendido pela Justiça. A procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho, destacou que a aprendizagem profissional é considerada, atualmente, "uma das principais políticas de garantia de profissionalização e inserção segura e protegida ao mercado de trabalho". Ela ressaltou que a evolução histórica demonstra que "essa contratação foi gradativamente sendo ampliada com o escopo de beneficiar públicos de maior vulnerabilidade social, de modo a garantir a estes beneficiários, o acesso à profissionalização e ao mercado de trabalho com todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, sem prejuízo do processo de escolarização". Coutinho complementou ainda que o objetivo principal da aprendizagem é "levar dignidade, profissionalização, cidadania e emprego protegido a adolescentes e jovens vulneráveis.

O MPT ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Viação Santa Edwiges, após constatar, por meio de inquérito civil, o descumprimento da cota legal de aprendizagem. A empresa, que afirmou ter 11 aprendizes, quando deveria ter, pelo menos, 31, mostrou-se desinteressada em firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar essa situação. Ela alegou que estaria dispensada de incluir os motoristas profissionais na base de cálculo que define a quantidade de aprendizes a serem contratados. Isso, com base em previsão contida na convenção coletiva de trabalho.

Ocorre que segundo a Luciana Coutinho, essa alegação da empresa é "manifestamente ilegal e contrária às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)". Ela destacou que "para fins do cálculo da cota devem ser consideradas as funções que demandam aprendizagem descritas na Classificação Brasileira de Ocupações, a teor do art. 52, do Decreto n° 9.579/2018, ainda que proibidas a pessoas com idade inferior a 18 anos". A procuradora do Trabalho ainda concluiu, "trata-se de direito fundamental do adolescente, do jovem e da pessoa com deficiência, que não pode ser reduzido ou suprimido".

O juiz do Trabalho, Ordenisio dos Santos, deferiu os pedidos de urgência do MPT, em razão da "robusta prova documental vinda com a petição inicial", considerando que a viação "se recusa a cumprir a cota devida de aprendizes". Ele destacou que essa situação gera "graves prejuízos à sociedade como um todo, e especialmente ao público-alvo do programa de aprendizagem".

Restou fixada também multa de R$10 mil por aprendiz não contratado e a cada constatação, a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público – FUNEMP/MG. A Viação Santa Edwiges ainda pode recorrer dessa decisão judicial.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre os adolescentes em situação de vulnerabilidade social?

Que as vagas são destinadas prioritariamente aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social você já sabe. Mas quem são esses adolescentes?

  • jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
  • jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
  • jovens e adolescentes com deficiência;
  • jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e
  • jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública;
  • adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
  • jovens em cumprimento de pena no sistema prisional.

 

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