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MPT-MG obtém na Justiça a manutenção da condenação da IBM Brasil por discriminação contra candidatos de Minas Gerais

Belo Horizonte (MG) - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), acompanhando tese do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), negou provimento ao recurso da IBM Brasil e manteve a condenação da empresa por prática discriminatória em processos seletivos. A decisão confirma que a empresa excluiu candidatos residentes em Minas Gerais de uma seleção para vagas de tecnologia, mesmo para trabalho remoto.

A novidade no caso é o endurecimento das penalidades impostas à empresa. Ao analisar o recurso do MPT, os desembargadores elevaram os valores das multas em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer. A multa para a obrigação de publicar retratações em jornais de grande circulação, por exemplo, dobrou de valor, passando para R$ 2.000,00 por dia. Além disso, foi fixada uma multa de R$ 30.000,00 para cada nova constatação de exigência de residência ou origem como critério de contratação.

Entenda o caso

A investigação do MPT-MG demonstrou que a IBM, em parceria com uma plataforma de recrutamento, divulgou vaga para "Pessoa Desenvolvedora Jr" com a restrição explícita: "Para esta posição não serão contratadas pessoas residentes do estado de MG, ainda que a vaga seja remota". O formulário de inscrição exigia que o candidato confirmasse que não residia no estado para prosseguir no processo.

A decisão judicial destacou que a conduta viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. "O não atendimento às disposições legais que proíbem a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho revela flagrante violação à ordem jurídica", diz o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, proferido no dia 17 de dezembro de 2025.

Dano moral e obrigações

A condenação por dano moral coletivo foi mantida em R$ 250 mil. Para os magistrados, o valor atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida, considerando a capacidade econômica da empresa e a gravidade da ofensa à coletividade.

Com a decisão de 2ª Instância, a IBM segue obrigada a:

  • Abster-se de discriminar: Não exigir ou sugerir origem ou local de residência como condição para contratação (sob multa de R$ 30 mil por descumprimento, com execução imediata);
  • Publicar retratação: Divulgar em mídias e em quatro jornais de grande circulação que não realiza discriminação por motivo de residência (sob multa diária de R$ 2 mil);
  • Campanhas Internas: Promover, durante um ano, campanhas de valorização da diversidade e combate à discriminação para gestores e empregados (sob multa diária de R$ 2 mil).

A decisão tem abrangência nacional, impedindo que a prática seja replicada em outras unidades da federação.

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