Em ação ajuizada pelo MPT, empresa IBM é condenada por discriminar trabalhadores de Minas Gerais
Empresa tem 60 dias para veicular companha contra discriminação por residência ou origem
Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou judicialmente a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, em janeiro de 2024, por praticar discriminação, após reunir provas de que a empresa publicou anúncios em redes sociais para contratação de candidatos, com a ressalva de que não fossem residentes em Minas Gerais.
O caso teve sua primeira decisão nesta segunda-feira, 16, com sentença favorável ao MPT. A IBM foi condenada a cumprir três obrigações, inclusive de fazer publicidade contrária à prática de discriminação. Confira o resumo das condenações:
- Não exigir ou permitir qualquer limitação ou restrição à contração de pessoas em função da localidade onde reside;
- Divulgar em todos os seus canais de comunicação e em quatro jornais de circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos quatro anúncios destacando que "a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem";
- Promover durante um ano, pelo menos duas campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação.
"A sentença tem um cunho pedagógico importante, na medida em que reconhece a responsabilidade da empresa pela publicação do anúncio e a manifesta violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores". Além disso, acatou os pedidos do MPT para que a empresa promova campanhas de conscientização interna e externas que combatam "qualquer forma de restrição de acesso à oportunidade de emprego baseada em preceitos de origem e o local de residência", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.
A juíza Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, enfatizou na decisão que "...tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que teria como fundamento a realização de manobra antes jurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial", explicando que a prática afronta o artigo 8º da Constituição Federal.
A empresa foi condenada também ao pagamento de R$ 250 mil a título de dano moral coletivo. O MPT foi intimado da sentença e avalia a interposição de recurso.
Referência: ACPCiv 0010078-53.2024.5.03.0018
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