MPT obtém liminar contra empresa de transporte coletivo
O juiz Paulo da Silva da 4ª Vara de Trabalho de Contagem concedeu uma liminar em face da Laguna Auto Ônibus Ltda. após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa. Ela foi processada por irregularidades na jornada de trabalho, após ter se recusado a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Entre as obrigações impostas na liminar, estão a concessão do descanso semanal remunerado de 24 horas, intervalo mínimo de 11 horas interjornada, além de pausa para repouso ou alimentação. A empresa ainda deverá se abster de prorrogar a jornada de trabalho normal, além do limite legal de 2 horas diárias, manter escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos e conceder férias aos funcionários, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
O setor de transporte urbano de passageiros apresenta elevados números de absenteísmo, devido ao estresse diário do trânsito, engarrafamentos, conflitos com passageiros, ruídos, vibrações no veículo, calor, assaltos, falta de adaptação ergonômica dos veículos aos trabalhadores, entre outros fatores. Por isso, a fruição dos períodos de descanso estabelecidos pela lei, são extremamente importantes para a perfeita reposição física e mental dos trabalhadores que atuam no segmento ", explica o procurador do trabalho Marco Antônio Paulinelli, que atua no caso.
Segundo fiscalização feita pelo Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (GETRAC), a partir de 2010, além das irregularidades referentes a horários e férias, a Laguna manteve empregados trabalhando sem o respectivo registro e deixou de recolher, no prazo legal, os valores relativos ao FGTS. Com base nesses dados, a assessoria contábil do MPT apurou que a empresa deixou de pagar, aproximadamente R$ 709 mil a seus empregados, em decorrência da não concessão dos direitos trabalhistas, em valores calculados até junho de 2015. "Além dos prejuízos financeiros individuais, a conduta antissocial vem expondo os empregados da ré a riscos ocupacionais desnecessários e jornadas de trabalho exaustivas. Tais fatores potencializam a ocorrência de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e de trânsito, e outros malefícios à saúde física e mental dos obreiros", afirma o procurador.