União Federal é condenada por falta de segurança na sede SRTE-BH
As condições precárias de trabalho na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Belo Horizonte e na Gerência Regional em Contagem, motivaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar uma ação civil pública (ACP) pedindo imediatas providencias da União Federal.
Além do deferimento dos pedidos formulados pelo MPT, a sentença, em nítido cumprimento da Súmula 736 do STF, reitera a competência da Justiça do Trabalho para tutelar o meio ambiente de trabalho de servidores públicos estatutários e a legitimidade do MPT para propor ação civil pública, sendo um importante referencial jurídico a respeito do tema.
A ACP já foi julgada procedente pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo inclusive os pedidos de tutela antecipada deferidos. As obrigações de cumprimento imediato referem-se a adequações de instalações elétricas conforme a (NR-10), adequações físicas (NR-23) e modernização dos elevadores. De acordo com a procuradora do Trabalho que atua no caso, Elaine Nassif, "os elevadores já foram substituídos por equipamentos novos".
Dentre os pedidos definitivos está a "instalação de mobiliário com anteparo de vidro para os setores de atendimento ao público", para preservar a segurança de atendentes, que, durante a investigação, denunciaram ser vítimas de assédio por parte do público. A sentença também determina que no prédio da sede seja realizada impermeabilização de pisos e paredes e implantadas medidas de acessibilidade. Já a Gerência em Contagem deverá adequar suas instalações de modo a atender a NR-8, NR-10, NR-23 e a norma técnica ABNT NBR 9050
Para o juiz da 30ª Vara do Trabalho, Daniel Cordeiro, as provas da precariedade das instalações são incontestáveis: "Analisando os autos, no que tange as condições do ambiente de trabalho, verifica-se de fato irregularidades; bem como os documentos demonstram a não aprovação do Corpo de Bombeiros com relação ao projeto de segurança contra incêndio e pânico; vulnerabilidade dos servidores que atendem diretamente o público".srte1
Entenda o caso: O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública em face da União Federal, após uma denúncia feita pelo SINISPREV – MG. Durante inspeção realizada nos prédios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e da Gerência Regional em Contagem, foram verificadas irregularidades que colocavam em risco a vida de funcionários e cidadãos.
Dentre as irregularidades na sede da SRTE, em 2009, estavam inexistência de processo de segurança contra incêndio e pânico; escada com guarda corpo e corrimão em desacordo com a legislação; hidrantes internos danificados; instalações elétricas em desacordo com as normas brasileiras e outros. Ainda no ano citado, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) reprovou um Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, alegando que era preciso realizar intervenções na edificação para minimizar o risco e aumentar a segurança na evasão de pessoas em caso de incêndio.
Já no prédio da Gerência Regional em Contagem foram encontradas irregularidades na edificação, instalações elétricas, ergonomia, proteção contra incêndio e em normas técnicas. Trabalhadores e usuários estavam submetidos a condições que não atendem as normas regulamentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Previdência Social NR-8, NR-10, NR-17 e NR-23.
Procedimento no MPT nº: PAJ 000598.2013.03.000/6
Ação Judicial no TRT nº: 0001403-08.2013.5.03.0109.