PGR ajuíza ação de inconstitucionalidade contra a lei de terceirização

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 13.429, que amplia o trabalho temporário e permite terceirização da atividade-fim. Na ADI, Janot aponta diversas razões de inconstitucionalidade e pede, ao final, a suspensão imediata da Lei.

Na ADI 5.735, Janot aponta inconstitucionalidade formal da Lei. Sustenta que a Câmara dos Deputados não apreciou requerimento de retirada do projeto de lei, formulado em 2003 pelo Presidente Lula, o que vicia o processo legislativo. "Não houve deliberação desse requerimento, que constitui prerrogativa reflexa do poder de iniciativa, o que implica usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder, e colide com os arts. 2º, 61, caput, e 84, III, da Constituição da República", diz a petição inicial.

A inconstitucionalidade estaria presente também na ampliação desproporcional do regime de locação de mão de obra temporária. De acordo com a lei da terceirização, o trabalho temporário passou a ser admitido em atividades permanentemente necessárias à empresa, ainda que de forma intercalar ou periódica. Além disso, o prazo máximo do contrato de trabalho temporário foi ampliado para 270 dias, três vezes mais que os anteriores 90 dias permitidos, o que, segundo Janot, "rompe com o caráter excepcional de emprego socialmente protegido", violando a regra de direito fundamental previsto no art. 7º, I, da Constituição.

O Procurador-Geral da República também considera inconstitucional interpretação da lei 13.429 que permita terceirização irrestrita de atividade-fim de empresas privadas e órgãos públicos. Isso porque, essa interpretação viola o "regime constitucional de emprego socialmente protegido e a regra constitucional de concurso público nas empresas estatais exploradoras de atividade econômica".

Segundo a ADI, os dispositivos da lei investem contra a "a cláusula constitucional de vedação de retrocesso social desarrazoado e vulneram normas internacionais de direitos humanos, dotadas de caráter supralegal".

A lei de terceirização foi aprovada em 22 de março, pelo Congresso Nacional, e publicada no dia 31 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer. A ADI 5.735 foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, que já estava prevento como relator de outras ações de inconstitucionalidade contra a mesma lei.

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