Drogaria é condenada a adequar as condições ergonômicas dos operadores de caixa em mais de 150 lojas
Em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada em março de 2011, a Drogaria Araújo foi processada pelo descumprimento de normas de proteção e saúde do trabalhador, e com vistas a adequar as condições em seu meio ambiente de trabalho, de acordo com a lei.
Na sentença, proferida no último dia 03 de julho pela justiça do Trabalho, dentre as obrigações impostas, a empresa deverá estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, de acordo com modelo de posto de trabalho elaborado por empresa especializada em ergonomia, bem como elaborar análise ergonômica do trabalho (AET), da atividade do operador de checkout, de todas as suas lojas, considerando as particularidades da organização do trabalho de cada estabelecimento
A empresa deverá, ainda, elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, contemplando todas as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além de disponibilizar e recomendar o uso de bancos para os vendedores que atuam próximos aos balcões de venda.
"A decisão é um importante vetor para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores que se ativam na lojas da drogaria, pois determina a adoção de diversas obrigações para coibir a exposição dos trabalhadores aos riscos ergonômicos existentes no meio ambiente de trabalho da empresa. Além disso, determina que seja feito o controle médico da saúde dos trabalhadores, a fim de se evitar a ocorrência de adoecimentos", ressalva o procurador que atua no caso, Antonio Carlos Pereira.
A verificação do cumprimento das obrigações poderá ser feita diretamente por analistas periciais do Ministério Público do Trabalho ou pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
A Drogaria Araújo S/A também foi condenada a pagar o montante de R$ 200 mil por danos morais coletivos, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em sentença foi proferida pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Número do Processo no TRT 3ª Região: 000454-58.2011.503.0010