Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes
Divulgação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT, que pediu a publicação a cada seis meses
Brasília - Após decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho atualizou na última terça-feira (10), o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio em 2015 e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.
Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) e procurador do MPT, Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. "A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", ressaltou. Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.
A fiscalização que constatou trabalho escravo na Cone Brasil, durante o Rock in Rio, foi acompanhada pela procuradora do MPT Guadalupe Louro Turos Couto, que é a representante da CONAETE na Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro. A fiscalização foi realizada pelo MPT e auditores fiscais do trabalho. "No evento de 2015 encontramos trabalho escravo. Já em 2017 devido a nossa ação preventiva com reuniões com empresas e assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não foi registrado esse problema", explicou a procuradora.
Outro seguimento que entrou nessa lista foram das pastelarias cariocas que mantinham trabalhadores chineses em situação análoga a de escravo. De acordo com Guadalupe Louro, na época da fiscalização os chineses foram encontrados em alojamentos precários, sem vistos de trabalho e em total vulnerabilidade. "O fato de serem estrangeiros não retiram deles os direitos trabalhistas. Por isso, o MPT tem atuado para proteger esses trabalhadores".
Prazo - A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
Entenda o caso – O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".
O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.
Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.
Confira aqui a nova Lista Suja do Trabalho Escravo
Fonte: Ascom/PGT
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