Plataformas digitais devem ser consideradas prestadoras de serviços
Segundo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, definição é fundamental para segurança jurídica
Brasília - As empresas que utilizam plataformas digitais para intermediar serviços devem ser caracterizadas pela atividade que desempenham, que é transportes de passageiros ou entrega de produtos. A observação é do procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, durante audiência pública da Comissão Especial Sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App (PLP 152/25), realizada na terça-feira (2.9), na Câmara dos Deputados.



