Liminar obtida pelo MPT dá 90 dias para a Usiminas reduzir exposição de empregados a poluentes
Relatório da Feam aponta que a Usiminas libera mensalmente um quantitativo de partículas atmosféricas 56 vezes maior que o parâmetro legal
Coronel Fabriciano – Uma liminar em Mandado de Segurança obtida pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano, fixou prazo de 90 dias para a Usiminas reduzir a exposição de empregados a fumaça, gases, material particulado etc., oriundas da planta instalada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determina que, nos próximos 30 dias, a empresa produza diagnóstico de todas as suas emissões atmosféricas, discrimine as que poderão ser eliminadas e as que demandarão a adoção de equipamentos de proteção coletiva e individual.
Os elevados níveis de emissão de partículas foram classificados pela relatora da decisão no TRT, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, como prova "incontroversa" da emissão dos gases, "sendo o risco à saúde dos trabalhadores indubitável". A relatora entendeu ainda que as provas colhidas pelo MPT foram suficientes para depreender "a probabilidade do direito perseguido, a existência do risco ao resultado útil do processo e evidente perigo de dano, consubstanciado nos riscos à saúde dos trabalhadores(as) que laboram no interior do empreendimento".
A Usiminas S.A tem 30 dias para identificar, fazer análise química e medir todas as fontes de emissões atmosféricas, como fumaça, gases, material particulado etc; no mesmo prazo, deverá medir os níveis de exposição a que estão submetidos empregados, próprios ou terceirizados, durante a jornada. Concluídos os diagnósticos, a empresa terá 60 dias para implementar as medidas de proteção coletiva (EPCs) e individuais (EPIs), adequadas e eficazes, a fim de ajustar todas as emissões atmosféricas.
Número do mandado de segurança (MS) no TRT: 0011212-48.2019.5.03.0000
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