Implementar medidas de proteção no ambiente de trabalho está entre as obrigações assumidas por fábrica, em Minas
PGR e PCMSO foram contemplados no TAC assinado perante o MPT
Coronel Fabriciano (MG) – Uma fábrica de máquinas e equipamentos localizada na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes foram realizados após a empresa ser denunciada por irregularidades trabalhistas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Dentre as obrigações assumidas pelo empregador, estão a de elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisar os riscos ocupacionais existentes, além de integrar o programa com outras ações de saúde e segurança no trabalho. O PGR, que visa à melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores, precisa conter, pelo menos, o inventário de riscos e o plano de ação.
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, também faz parte do TAC. Nesse sentido, o empregador deverá também realizar as manutenções, treinar os empregados quanto à correta utilização, bem como exigir o uso dos EPI´s.
Outra obrigação contida no TAC é a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa objetiva proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.
Medidas preventivas contra incêndio e pânico também estão contempladas no termo de ajustamento, sendo necessário que se ajustem ao projeto técnico do Corpo de Bombeiros (CB), atestados por meio de auto de vistoria.
Os compromissos assumidos e os demais termos ajustados possuem vigência por prazo indeterminado e já estão válidos desde a assinatura. Caso sejam descumpridos, há previsão de multas, por tipo de irregularidade, que variam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil. Tais valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a destinação social diversa, em favor da coletividade, a critério do MPT.
O TAC resultou da atuação do MPT, que apurou as irregularidades relatadas em denúncia, a fim de garantir o adequado cumprimento dos direitos coletivos dos trabalhadores.
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.
Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.
E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?
É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.
IC 000477.2019.03.007/0
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