MPT firma TAC que prevê medidas de proteção para o trabalho em altura

Instalação de sistemas de proteção está entre as obrigações assumidas no TAC

Coronel Fabriciano - O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com um empregador com atuação na construção civil da região do Vale do Rio Doce. Os ajustes resultaram de procedimento instaurado pelo MPT, a fim de apurar um acidente de trabalho fatal ocorrido em uma obra, noticiado pelo Corpo de Bombeiros.

Assim, o empregador se comprometeu a não permitir a prestação de serviços antes da instalação de sistemas de proteção, coletiva e individual, contra riscos de queda de altura. Outro compromisso definido é o de não permitir o trabalho em altura sem a devida capacitação, a qual deve ser comprovada por certificado de participação e aproveitamento em treinamentos para esse tipo de atividade. Nesse caso, as Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem ser observadas.

O empregador também não pode permitir a prestação de serviços sem a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), adequados aos riscos a que são expostos cada trabalhador. Os EPI´s devem ainda estar em perfeito estado de conservação e serem fornecidos gratuitamente.

Todas essas obrigações possuem previsão de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de cada eventual descumprimento. Se aplicadas, poderão ser destinadas, por exemplo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

De acordo com os fatos relatados pelo Corpo de Bombeiros, a vítima fatal sofreu uma queda de uma altura de, aproximadamente, 12 metros, quando trabalhava em uma edificação. Além disso, no momento do acidente, a vítima não utilizava equipamentos de proteção e segurança para atividades em altura. Em regra, a busca por reparação individual do trabalhador compete aos familiares nos casos de acidente de trabalho fatal. 

     

Fique ligado!

Você sabe quais são os riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

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