MPT coíbe atuação de sindicato sem registro

quarta-feira, 19 junho 2013,9:21

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Divinópolis: O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio se comprometeu a não prestar assistência à rescisão contratual dos trabalhadores da categoria, que atuam em Ibiá, Campos Altos e Prainha, no Noroeste do estado, enquanto não adquirir o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE. O termo de ajustamento de conduta foi assinado entre o  sindicato e o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas e prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

“Apenas as entidades com personalidade jurídica sindical, obtida com o devido registro administrativo no MTE, estão legalmente autorizadas a prestar assistência rescisória”, destacou o procurador do Trabalho responsável pelo acordo, Juliano Alexandre Ferreira.

A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria nº. 326/13 e é realizada por meio de formulário eletrônico, disponível na página do MTE, por meio do link “Solicitação de Registro Sindical”. O requerimento só pode ser feito por entidades que possuem um número de CNPJ com situação ativa, junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).

“Apenas as entidades com
personalidade jurídica sindical (…)
estão legalmente autorizadas
a prestar assistência rescisória”

“A análise da solicitação de registro pode demorar de dois a três anos. Em alguns casos até mais, em razão da não apresentação da documentação necessária”, salientou o procurador. A consulta dos pedidos de registros sindicais também pode ser feita no site do MTE.

Todo empregado, com mais de um ano de contrato de trabalho, deve fazer a rescisão contratual no sindicato dos empregados da categoria a que pertença. A medida tem o objetivo de resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades, decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista, além de conferir o pagamento das parcelas correspondentes na rescisão contratual. Na ausência do sindicato na localidade, a assistência será prestada pelo MTE.

 

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