Agroindústria é condenada por não contratar PCDs

quarta-feira, 12 dezembro 2012,14:04

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Empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Em atividade desde 2006 e com mais de 600 empregados na cidade mineira de Bambuí, a Total Agroindústria Canavieira foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2011, para cumprir a Lei 8.213/91. Considerando o número de empregados, 4% das vagas deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Diante da negativa da empresa em ajustar sua conduta espontaneamente, mesmo após a concessão de prazos, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve sentença favorável da Vara do Trabalho de Formiga. A decisão foi confirmada pelo TRT, após recurso da investigada.

A empresa recorreu da decisão alegando que 90% da mão-de-obra, que trabalha nas frentes de trabalho para plantio, cultivo e corte de cana, não fosse contabilizada para fins de cumprimento da cota. Para o TRT o argumento não é válido, “deficiente físico não é incapaz para toda e qualquer atividade, basta que a contratação se faça observando-se os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função exercida.”

Além de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, o TRT confirmou a condenação da Total Agroindústria ao cumprimento das obrigações de contratar e manter o percentual de PCDs ou reabilitados em seu quadro de funcionários, bem como promover a plena inclusão no ambiente de trabalho, por meio de adaptações físicas, capacitação dos admitidos e sensibilização do público interno.

Número do processo no TRT: RO 00160-2011-160-03-00-5

 

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