TAC coíbe excesso de horas extras em transportadora
quinta-feira, 28 junho 2012,10:12
Divinópolis -A Transbraúna Transporte e Comércio Ltda. deverá adequar a jornada de seus 12 empregados. O compromisso foi assumido perante o Ministério Público do Trabalho em Divinópolis, no dia 19 de junho.
A denúncia de que a empresa sujeitava seus motoristas a jornadas de até 15 horas diárias era uma das seis irregularidades apontadas no relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Divinópolis.
“Muitas empresas tentam se valer, indevidamente, do que dispõe o art. 62, I, da CLT, para prejudicar os empregados que exercem atividades externas, deixando de fazer o registro de suas jornadas e, consequentemente, sonegando-lhes direitos como a observância da jornada legal e o pagamento de horas extras. Entretanto, sendo possível, no caso concreto, realizar-se o controle da jornada, não se pode admitir essa prática, que é válida apenas nas situações em que o exercício da atividade externa é efetivamente incompatível com fixação de horário de trabalho”, explica o procurador responsável pelo caso, Sérgio Alencar.
Para regularizar a jornada dos empregados, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê três obrigações: manter sistema de anotação dos horas de entrada e saída dos empregados, inclusive dos que executam trabalhos externos; abster-se de prorrogar, regularmente, a jornada normal de trabalho e conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
A empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas, se aplicados, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por outra forma, a critério do MPT.
Número do processo: 000354.2011.03.010/0