TAC minimiza riscos de acidente de trabalho em siderúrgica
quinta-feira, 29 setembro 2011,12:59
Com a assinatura do acordo, a empresa deverá elaborar procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, para os serviços em instalações elétricas ou utilizar procedimentos de trabalho que tenham sido assinados por profissional que atenda ao item 10.8 da Norma Regulamentadora (NR) -10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Termo também prevê a realização de reunião extraordinária da Comissão Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); a apresentação e discussão do relatório anual de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional na Cipa; a promoção de treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes com instalações elétricas; a manutenção dos lavatórios de acordo com o disposto na NR-24; a utilização de assentos nos postos de trabalho em concordância com a NR-17 e o fornecimento de recipientes para conservação de alimentos.
De acordo com Florença Dumont, o cumprimento do TAC será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com auxílio, se necessário, da sociedade e das autoridades públicas competentes.Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita à multas que variam de R$5 mil reais por cláusula descumprida, acrescida de R$3 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, a multas de R$10 mil reais, acrescida de R$5 mil reais por trabalhador em situação contrária ao que foi firmado. Eventuais multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nº do processo: 000060.2008.03.010/1
Fotos: site Siderúrgica Alterosa