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Mineradora firma TAC perante o MPT-MG mediante o qual se comprometeu a garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho

PTM Divinópolis (MG) – Após fiscalização trabalhista realizada em mineradora localizada na zona rural do Município de Guapé (MG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para que a mineradora providencie a regularização das situações encontradas. Mediante a assinatura do TAC, a compromissária assumiu 18 obrigações, com eficácia de tutela inibitória, aplicáveis a todos os seus trabalhadores e/ou aos trabalhadores da(s) empresa(s) de prestação de serviços (terceirizadas), quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Dentre as obrigações assumidas, para promover a segurança dos trabalhadores e do ambiente de trabalho, estão ministrar treinamento admissional para os trabalhadores, que desenvolverão atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa; designar e treinar em prevenção de acidentes um representante para cumprir os objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN), o qual deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais; realizar os exames médicos periódicos, compreendendo exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações das normas regulamentatórias atualmente vigentes; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – POR. A empresa se comprometeu, ainda, a fornecer água potável, em condições de higiene, nos locais e postos de trabalho; manter instalações sanitárias tratadas e higienizadas destinadas à satisfação das necessidades fisiológicas, próximas aos locais e frentes de trabalho; adotar medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva e/ou o calor e/ou o frio e/ou a umidade e/ou os ventos inconvenientes e a abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Pelo inadimplemento das obrigações assumidas, a Compromissária estará sujeita ao pagamento de multas que variam entre R$4.000,00 a R$30.000,00 mil reais, por cada trabalhador(a) prejudicado(a), incidindo a penalidade a cada constatação de violação. A cobrança da multa não desobriga a mineradora do cumprimento das obrigações contidas no TAC.

IC 000014.2022.03.010/7

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