6 trabalhadores foram resgatados de trabalho em condições análogas ao de escravo em Candeias (MG)
Divinópolis (MG) - Após fiscalização, o proprietário de uma fazenda de carvoaria, localizada na zona rural de Candeias (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM-Divinópolis), que reúne compromissos para pôr fim ao trabalho em condições análogas ao de escravo e degradante, a falta de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho e a não concessão de direitos trabalhistas. Na ocasião, seis trabalhadores foram resgatados.
A denúncia foi investigada e confirmada pela Gerência Regional do Trabalho de Divinópolis (GRTB/Divinópolis) em março de 2023, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.
No TAC o proprietário se comprometeu a abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido à regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo, a fornecer, gratuitamente, aos empregados rurais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a realizar os exames médicos dos empregados, a abster-se de manter empregado laborando sem registro na CTPS e a efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido.
Deverá, também, garantir que as edificações rurais estabeleçam segurança e saúde aos que nela trabalhem ou residam, fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e dotar o alojamento de armários individuais para guarda de objetos pessoais.
Nas frentes de trabalho o proprietário deverá garantir locais adequados ao preparo e consumo de refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries, água potável e instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1 mil a cada constatação.
IC 000097.2023.03.010-8
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