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Acidente grave em fábrica de fogos de artifício motiva assinatura de TAC para garantir segurança aos trabalhadores

Divinópolis (MG) – Depois de uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício no município de Japaraíba (MG), uma denúncia foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando o ocorrido e acusando a empresa de negligência quanto às Normas Regulamentadoras, no caso em específico a NR-19, que trata sobre explosivos. A partir daí foi aberta uma investigação no MPT-MG para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.

Um relatório de inspeção concluiu que o acidente ocorreu muito por conta da falta de treinamento dos empregados envolvidos, aliado à baixa umidade relativa do ar, que potencializa o efeito dos materiais perigosos ali manuseados, como clorato de potássio, pó de pólvora negra e enxofre. O contato direto com esses materiais potencializa muito o grau de risco dos trabalhadores inseridos nesse local, sendo a empresa contratante a maior responsável pela garantia de medidas preventivas eficazes, enfatizou a auditoria fiscal do trabalho, no relatório da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Concluídas as investigações, a empresa foi convocada pelo MPT a assumir compromissos, por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para ampliar as medidas de segurança no meio ambiente de trabalho.. Dentre as obrigações assumidas estão implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ministrado por um profissional em segurança do trabalho e promover o treinamento permanente dos seus trabalhadores estão entre as cláusulas mais importantes do termo. Todo acidente de trabalho com material explosivo deverá ser comunicado aos sindicatos e à unidade de Inspeção do Trabalho dentro do prazo de 2 dias úteis.

A fábrica ainda se comprometeu a pagar uma quantia de R$ 50 mil por conta dos danos morais coletivos causados. Multas que variam de R$5 mil até R$20 mil foram acrescentadas ao TAC em caso de descumprimento de qualquer obrigação previamente assumida.

Créditos da imagem: SRTE-MG

 

IC 000104.2023.03.010/7

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