Transportadora de bebidas firma TAC com MPT após constatação de violações trabalhistas

Divinópolis (MG) – A transportadora Focco, que tem sede em Montes Claros (MG), foi denunciada por realizar extensas jornadas de trabalho sem o devido pagamento de horas extras, manipulação do controle de jornada, além de assédio moral por parte do gerente da filial, em Divinópolis (MG), contra os empregados. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi redigido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e assinado pelas partes, após a conclusão das investigações que comprovam as irregularidades.

A empresa atua de forma terceirizada transportando bebidas e, somando os dois estabelecimentos, conta com mais de 200 empregados atuando no transporte rodoviário de carga. A pedido da Procuradora do Trabalho que atua no caso, Dirce Aparecida Fernandes Oliveira, uma inspeção foi feita pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho utilizando o arquivo dos registros da jornada de trabalho de cada empregado, e veio a comprovar que a empresa prorrogou a jornada de motoristas e ajudantes por mais de quatro horas do horário contratual. Essa prática vai de encontro ao disposto no artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi citada no TAC como uma das adequações a que a transportadora comprometeu-se a aderir, além de se garantir que o registro das horas de trabalho seja correspondente à realidade, sem manipulações que caracterizem fraude contra os empregados.

Outra obrigação assumida pela empresa foi a de não permitir que pessoas com poder hierárquico dentro da empresa pratiquem pressão psicológica, insultos, mensagens depreciativas ou apelidos pejorativos contra outros trabalhadores, a caracterizar crime de assédio moral.

A Procuradora ressaltou a seriedade com que o MPT deve tratar esse tipo de infração no documento de apreciação prévia juntado aos autos do procedimento: "O assédio moral e o abuso decorrente do poder hierárquico, por exporem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, acarretam prejuízos psíquicos e emocionais aos obreiros, portanto, possuem potencial lesivo ao interesse difuso laboral."

As multas, em caso de descumprimento do TAC, variam para cada cláusula. Para a que coíbe o assédio moral e a manipulação do registro de horas extras, será no valor de R$ 15 mil. Já para a cláusula que diz respeito à prorrogação indevida da jornada, a multa foi fixada em R$ 3 mil para cada trabalhador prejudicado.

IC 000039.2022.03.010/0

 

 

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