Compromissos firmados em TAC com o MPT proporcionarão maior segurança a trabalhadores de Divinópolis/MG
Divinópolis (MG) – Após ser denunciado por acidente de trabalho, um empregador de Divinópolis/MG celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Diversas foram as obrigações assumidas no referido documento, desde as relativas aos contratos de trabalho até as que versam sobre a saúde e a segurança no ambiente laboral.
Nesse sentido, a empresa deverá se abster de admitir ou manter empregados sem os respectivos registros, inclusive as anotações da Carteira de Trabalho (CTPS).
Já no que toca à saúde e segurança, precisará garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemple determinadas exigências; promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores, bem como submetê-los a exame médico admissional e ainda disponibilizar vestiários e locais para refeições nos canteiros de obras.
As medidas envolvendo andaimes também foram abordadas, de modo que eles devam ser projetados por profissionais e empresas habilitadas, possuam sistema de proteção contra quedas e de acesso seguro, além de terem superfície resistente, antiderrapante, nivelada e com forração completa. Ainda, nos momentos de montagem e desmontagem devem ser devidamente sinalizados, terem os locais isolados e contenham amarrações que impeçam quedas acidentais.
O referido TAC ainda previu multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil por eventuais descumprimentos das diversas obrigações assumidas pelo empregador, com destinações para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra instituição pública ou privada sem fins lucrativos, a critério do MPT.
IC 000343.2023.03.010/6
Você sabe quais são os riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil?
Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.
Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?
O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.
Qual o prazo de validade do PGR / PGRTR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos, como em relação ao PGRTR, o qual ainda deverá ser revisto quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
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