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Diversos compromissos de segurança e saúde no trabalho foram assumidos por empresa de construção após assinatura de TAC perante o MPT

Empregados receberão EPI´s, treinamentos e melhores condições para a realização dos trabalhos em altura, por exemplo

Divinópolis (MG) – Vários compromissos de proteção aos empregados foram assumidos por uma empresa de construções com sede em Nilópolis, região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ, em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), após ter sido denunciada por acidente de trabalho com vítima fatal.

Dentre as obrigações, estão a de garantir que os andaimes utilizados estejam de acordo com os requisitos legais, inclusive serem projetados e fabricados por profissionais e empresas habilitadas, possuírem sistemas de proteção contra quedas e de acesso seguro. Ainda sobre os andaimes, devem ser resistentes, possuírem forração completa, antiderrapante, nivelada e travamento adequados. As respectivas atividades de montagem e desmontagem também foram objeto do TAC em questão, já que deverão ser realizadas conforme as determinações legais, sobretudo no que toca à execução por trabalhadores capacitados para cada tipo (de andaime), além de utilizarem ferramentas para amarração que impeçam queda acidental, bem como terem as áreas isoladas e sinalizadas.

A empresa se comprometeu também a elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no canteiro de obras, além de contemplar os riscos operacionais. Precisará também promover capacitações e treinamentos em consonância com algumas normas regulamentadoras.

Continuando com as obrigações, todos os trabalhadores deverão ser submetidos a exames médicos clínicos, em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de receberem equipamentos de proteção individual (EPI´s) e as respectivas orientações sobre a utilização, guarda e conservação.

Por fim, restou consignada no TAC tanto a obrigação de se abster de permitir o trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas, sem proteção contra choque e arco elétricos, quanto de pagar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos assumidos.

O acidente fatal ocorreu na Universidade Federal de Viçosa, Campus Florestal, durante a prestação de serviços de pintura, por parte da citada empresa, ocasião em que o trabalhador foi vítima de eletrocussão seguida de queda de altura de aproximadamente 5 metros. É importante frisar ainda que o MPT não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva.

 

IC 001219.2022.03.000/0

 

Você sabia que existem diversos riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil e que um deles está associado ao trabalho em altura?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2011 e 2020, no Brasil, mais de 21 mil profissionais faleceram por acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância de um programa de gerenciamento de riscos.

 

E afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

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