Município de Governador Valadares terá que intensificar a fiscalização de contratos com terceirizadas
Condenação está imposta em ação civil pública da Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares
Governador Valadares - O Município de Governador Valadares está condenado a dar efetividade à fiscalização de contratos de terceirização. É o que determina uma decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública (ACP) de autoria da Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares. A decisão já transitou em julgado, portanto, não cabe recurso. O combate à precarização das condições de trabalho e a prevenção de lesões ao erário público são os resultados esperados com as medidas impostas pela Justiça.
Decisões em ações individuais de autoria de empregados de empresas terceirizadas resultaram na condenação solidária do Município de Governador Valadares ao pagamento de verbas trabalhistas, situação que foi denunciada ao MPT pela própria Justiça do Trabalho em 2014, após julgar os casos, sendo o ponto de partida para a abertura de investigação na PTM Governador Valadares.
"Para além de evitar lesão ao erário em razão da condenação ao pagamento de verbas pelo município, na condição de responsável subsidiário, o foco foi combater a precarização do trabalho provocada por essa omissão do município, ou seja, a falta de fiscalização acabou por gerar relações de trabalho precarizadas, em que os direitos básicos dos trabalhadores não eram respeitados, tais como registro do empregado, pagamento de salários, oferta de banheiros, dentre outros", explica o procurador do Trabalho que investigou o caso, Max Emiliano Sena.
Após analisar os pedidos e as provas apresentadas pelo MPT na ação, o juiz Fernando Rotondo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, entendeu que o próprio município reconheceu "sua incúria em fiscalizar os contratos firmados". Na avaliação dele, "a integral observância dos princípios republicanos, e da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, já imporiam a obrigação de fiscalizar os contratados por, na prática, receberem verbas públicas, não se podendo permitir que serviços sejam entregues incorretamente, "seja no volume (inferior ao contratado), seja na qualidade (não atendimento às normas técnicas")."
Para prevenir lesões ao erário público, o município foi condenado a ampliar o rol de documentos exigidos no edital para incluir, balanço patrimonial, demonstrativos de resultados, certidão negativa de falência ou recuperação judicial, dentre outros, que atestam a idoneidade da econômico-financeira das empresas concorrentes; foi condenado ainda a impor nos editais obrigações como manter unidade no local de prestação de serviço, manter número mínimo de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados.
Para dar mais efetividade à fiscalização dos contratos já em curso, o município deverá aplicar sanções administrativas em caso de não execução total ou parcial do contrato, inserir a empresa descumpridora da legislação trabalhista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, somente liberar o saldo da conta vinculada à empresa depois de comprovada a execução completa do contrato e a quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
O município foi condenado ainda a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo, valor que deverá revertido para três entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência e à promoção social, a serem definidos pela Justiça.
No âmbito do MPT, essa ação judicial converge para os objetivos de um dos projetos conduzidos nacionalmente, chamado "Terceirização sem Calote", "que tem por fi-nalidade assegurar a observância dos direitos dos trabalhadores que prestam serviços terceirizados aos entes públicos, nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), por meio do fomento à adoção de medidas de caráter preventivo ou repressivo, responsabilizando empresas terceirizadas sócios e entes públicos pela reparação de danos decorrente da gestão inadequada de contratos de terceirização. Saiba mais sobre o projeto Terceirização sem Calote.
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Número do procedimento: 000198.2018.03.006/2