Indenização de R$ 600 mil por danos morais será revertida para projetos sociais

Valor diz respeito a acordo judicial firmado no município de Governador Valadares

Governador Valadares - Quatro projetos sociais serão financiados com recursos oriundos de acordo judicial firmado pelo Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares, na Região Leste de Minas Gerais. Os valores, que totalizam R$ 600 mil, serão destinados para melhorias na infraestrutura de atendimento à população em situação de vulnerabilidade do município, na atenção à saúde de servidores públicos municipais e na capacitação de jovens carentes.

Os projetos serão desenvolvidos por entidades socioassistenciais cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social e pessoas físicas e jurídicas contratadas mediante procedimento licitatório, conforme prevê um termo de compromisso celebrado entre o MPT, por intermédio do procurador do Trabalho Fabrício Borela Pena e o município de Governador Valadares.

Conforme acordado, a utilização dos recursos será feita da seguinte maneira: R$ 82.543,10 aplicados na reforma e adequação do Abrigo Noturno de Governador Valadares; R$ 271.531,06 para melhoramentos da infraestrutura do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop); R$ 75.920.00 destinados à implantação do serviço de terapia comunitária na Rede de Atenção aos Servidores Municipais e R$ 170 mil revertidos para o projeto "Jovens Construindo o Futuro", que envolve a preparação de adolescentes em condição de vulnerabilidade para o mercado de trabalho.

Entenda o caso - Em 2015, o MPT recebeu uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Governador Valadares (Secom-GV). Segundo a entidade, trabalhadores eram induzidos pela rede supermercados Coelho Diniz LTDA a renunciar ao vale-transporte durante a contratação. O órgão instaurou inquérito para apurar o caso e constatou, conforme documentação apresentada pelo próprio investigado, que apenas cinco dos 2.213 empregados do réu tinha acesso ao benefício.

A peça da ação civil pública (ACP), que tramita na 1ª Vara do Trabalho de de Valadares, também reúne depoimentos que confirmaram as irregularidades praticadas pelo supermercado.

Ao analisar os pedidos do MPT, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, o juiz Lenício Lemos Pimentel impôs à empresa o cumprimento de algumas obrigações. Entre elas, estão: "abster-se de coagir, orientar, induzir ou insinuar aos trabalhadores, para que declarem, contra a sua vontade, a não necessidade de benefício do vale-transporte e abster-se de condicionar a contratação de trabalhador ao fato de ele, previamente, declarar a não necessidade de vales-transportes". Na sentença, o juiz considerou que a conduta da empresa violou "os fundamentos republicanos da dignidade da pessoa humana e do valor social deferível ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88)".

Posteriormente, as partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda e o réu assumiu as obrigações de fazer e não fazer pleiteadas pelo MPT e realizou o pagamento de R$ 600 mil pelos danos morais coletivos causados.

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Número do procedimento
: 000180.2015.03.006/6

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