Em ação do MPT, Justiça confirma liminar que coíbe assédio moral e condena empresa de teleatendimento a pagar indenização de R$ 300 mil
Ré começou a ser investigada depois de denúncias de perseguição a funcionários e constrangimento
Governador Valadares - Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP) confirmou uma liminar que obriga a empresa AEC Centro de Contatos S.A a suspender, imediatamente, condutas abusivas praticadas contra seus empregados, sob pena de multa de R$15 mil reais a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Além da determinação, a 1ª Vara do Trabalho (VT) de Governador Valadares impôs à ré o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
"Os depoimentos são suficientes para a configuração do assédio moral, uma vez que, como afirmaram os trabalhadores, de forma reiterada e rotineira, chefes adotam condutas que impingem constrangimentos, medo, pressões e intimidação a trabalhadores da empresa. Tais condutas contribuem para a criação de um ambiente de trabalho maléfico às relações interpessoais e à própria saúde mental dos empregados", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.
O juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira considerou, ao apreciar os pedidos do Ministério Público do Trabalho e os recursos da ré, que "o contexto do trabalho decente faz por centrar a atuação dos órgãos de proteção na busca pelo adequado meio laboral, livre de ameaças e perseguições. Evidente a culpa do empregador, mediante a conduta reiterada de infrações, colocando o risco abstrato no meio laboral. De fato, a ofensa suplanta a individualidade e atinge um grupo de trabalhadores (direito individual homogêneo)".
A sentença obriga a empresa a cumprir imediatamente quatro obrigações que, em síntese, são: "abster-se de praticar assédio moral e/ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviço"; "não impingir, permitir, ou tolerar, em seu ambiente de trabalho, tratamento indigno, humilhante, vexatório ou discriminatório aos empregados"; "monitorar conduta de empregados e diretores para evitar que voltem a adotar tais práticas"; "abster-se de adotar represálias e de perseguir a vítima de assédio moral ou trabalhadores que tenham denunciado o assédio moral". Por fim, a AEC Centro de Contatos S.A
A ação civil pública tramita na 1ª VT de Governador Valadares e cabe recurso da decisão.
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Número do procedimento no TRT: 0010169-93.2019.5.03.0059