MPT obtém liminar para coibir fraude em registro de ponto e revista abusiva de empregados nas Lojas Americanas S/A

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares, na Região Leste de Minas, obteve uma liminar em uma ação civil pública (ACP) que obriga as Lojas Americanas S/A a regularizar a jornada de trabalho de funcionários, abstendo-se de manipular os registros eletrônicos de ponto, e a interromper, imediatamente, a prática de revistas pessoais abusivas em empregados. A decisão foi proferida pela 2a Vara do Trabalho (VT) do município.

O MPT deu início às investigações contra a empresa depois de receber da 3VT de Valadares uma cópia de uma condenação imposta à ré em uma ação trabalhista individual na qual ficou comprovada a adulteração do registro de períodos laborais exercidos por empregados. Durante o procedimento, o órgão colheu depoimento de diversos ex-empregados, que confirmaram a conduta das Lojas Americanas S/A de grave desrespeito aos limites da jornada de trabalho, agravado pela manipulação dos registradores eletrônicos de ponto. Em períodos de maior movimento, funcionários chegaram a trabalhar por até 15 horas diárias.

"Os depoimentos também demonstram a prática de revistas pessoais abusivas e constrangedoras, realizadas com grave violação ao direito constitucional da intimidade e, notadamente, extrapolando os limites do poder diretivo do empregador", relatou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena. Ainda conforme o procurador, as revistas eram realizadas "publicamente, em um balcão posicionado na entrada da loja, na presença dos demais funcionários, de clientes e até mesmo dos pedestres que passam pela rua. Excessos que, indiscutivelmente, expõem o trabalhador, de forma habitual, a condições humilhantes e vexatórias", detalhou.

No curso do processo, o MPT propôs à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando pôr fim às irregularidades, porém a medida foi recusada. "Os empregados do réu são submetidos a jornadas extenuantes, sem a devida anotação e sem usufruir adequadamente o intervalo intrajornada, e ainda passam por situações de constrangimento e humilhação em razão de revistas abusivas", enfatizou o procurador Fabrício Borela Pena.

Ao analisar os pedidos contemplados na inicial da ACP, a juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar destacou a "gravidade da situação apontada" na ação, obrigando a empresa a: abster-se de promover revista pessoal abusiva sobre seus empregados, registrar a jornada de trabalho efetivamente realizada pelos empregados, observar os limites constitucionais e legais da jornada de trabalho e conceder efetivamente a todos os seus funcionários o intervalo intrajornada.

Além disso, a empresa terá de afixar uma cópia da decisão no quadro de aviso de cada uma das unidades da Lojas Americanas em Governador Valadares. A multa fixada pela Justiça em caso de descumprimento de qualquer obrigação é de R$ 20 mil.

A ação tramita na 2a VT do município e cabe recurso da decisão.

Número da ação no TRT: 010323-54.2020.5.03.0099

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