Unimed é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

quinta-feira, 8 agosto 2013,12:21

A Unimed Governador Valadares é alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT), por fraude na contratação de técnicos em radiologia. Também é ré na ação, ajuizada nesta quarta-feira (7), a empresa Tecno-Rad Serviços Radiológicos, que fornece a mão de obra para o Pronto Atendimento da Unimed, nos últimos 14 anos.

Em tese cada técnico era um sócio da Técno-Rad. Na prática, o que o MPT apurou foi que estes trabalhadores exerciam suas tarefas com equipamentos, insumos, estrutura e nos estabelecimentos da Unimed. Não havia prestação de serviço e, sim, uma fraude para encobrir o mero fornecimento de mão de obra. Os trabalhadores, ao longo dos anos, foram alijados das garantias mínimas, inclusive de segurança, que um contrato formal de trabalho oferece. Os depoimentos colhidos revelam aspectos da fraude: “Não possuo poder de mando ou de influência nas decisões administrativas da Tecno-Rad (W.R); “Não me considero sócio” (C.P); “Nunca usufrui férias em 14 anos” (W.J); “Quando a pessoa é admitida na sociedade tem que assinar uma procuração outorgando poderes de administração” (T.R).

Para cessar rapidamente a exploração fraudulenta dos trabalhadores, o MPT pede que a Justiça antecipe os efeitos da decisão e determine que a Unimed suspenda, em um prazo de 15 dias contados decisão judicial, a prática de manter técnicos de radiologia contratados por intermédio de empresa interposta.

Entre as condenações pedidas pelo procurador Jefferson Maciel Rodrigues estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões e a condenação da Unimed à obrigação de custear, integralmente e de forma vitalícia, seguro saúde para cada técnico em radiologia contratado por intermédio da Tecno-Rad, desde a sua criação, há 14 anos.

“A obrigação do seguro saúde é imprescindível, para transferirmos à Unimed, ainda que parcialmente, a responsabilidade por eventual doença futura que esses trabalhadores venham a apresentar, em consequência de sua conduta fraudulenta. Os trabalhadores, à medida que foram alijados dos preceitos tutelares mínimos da relação de trabalho – exames médicos, jornadas reduzidas, cobrança do uso de EPI etc e, lado outro, operam equipamento notadamente danoso à saúde (radiação), estão sujeitos a futuras doenças”, ressaltou o procurador Jefferson Rodrigues.

A ação pede ainda que a Unimed se abstenha de contratar profissionais por intermédio de empresa interposta e que seja determinada a dissolução da pessoa jurídica Tecno-Rad que, na prática, revelou-se uma associação cujo objeto é ilícito, tal seja fornecer mão de obra fora dos parâmetros permissivos e, portanto, tratar o trabalho humano como uma mera mercadoria, violando preceitos básicos e previsto na Constituição Federal e em Declaração da Organização Internacional do Trabalho.

Segundo Jefferson Rodrigues, os prejuízos desta fraude praticada pela Unimed e a Tecno-Rad, vão além dos danos trabalhistas. “O custo com eventuais doenças destes trabalhadores desamparados vai onerar o sistema de saúde pública e previdenciário, em prejuízo a todos que concorrem, com os impostos, para o orçamento público”. O MPT “intensificará a atuação, inclusive judicial, se necessário, em relação a outros investigados, quanto a essa prática delitiva”, concluiu o procurador do Trabalho.

 

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