Minas Clube de GV assina TAC por conduta antissindical
segunda-feira, 25 fevereiro 2013,10:42
Governador Valadares – O porteiro do Minas Clube de Governador Valadares A. S. de O. teve seu contrato de trabalho rescindido em junho de 2012, após anunciar sua participação na diretoria de novo sindicato a ser criado na região.
O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Esportivas de Valadares e região. Apesar do clube ter alegado que o desligamento do empregado decorreu por dificuldades financeiras da instituição, elementos preliminares colhidos convergiram para a ocorrência de possível prática antissindical, mediante retaliação contra empregado, em razão de ter se envolvido na criação do ente sindical.
Como forma de assegurar a ampla liberdade sindical, que envolve o direito de filiação, desfiliação e criação e extinção de sindicato, o Minas Clube de Governador Valadares aceitou firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho. “A denúncia apontava a ocorrência de conduta antissindical por parte do empregador, ferindo o princípio da liberdade sindical, haja vista que a constituição de entidades representativas dos trabalhadores não pode sofrer qualquer ingerência ou pressão por parte dos empregadores”, explica o procurador Max Emiliano Sena.
O Termo de Ajuste de Conduta estabelece o cumprimento de três obrigações em caráter imediato: abster-se de praticar qualquer tipo de ato que configure ingerência ou intervenção na criação, alteração ou extinção de entidades sindicais representativas dos trabalhadores; não induzir, exigir ou pedir a seus empregados que se filiem ou se desfiliem de qualquer sindicato, bem como não cometer qualquer ato que instigue, determine ou desestimule seus empregados a participarem do sindicato profissional.
O acordo já foi anunciado no site do clube (www.minasclubegv.com.br) e deverá ser mantido na página por prazo indeterminado. Durante 180 dias, o TAC deverá ser afixado, nas dependências do clube, em local de grande visibilidade e frequentado pelos trabalhadores.
O descumprimento do TAC implicará em multa de R$20 mil por cláusula contrária ao acordo e a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição ou fundo, a critério do MPT.
Número do processo: 000190.2012.03.006/5