Liminar garante períodos de descanso e limitação de jornada em empresa produtora de borracha
Governador Valadares (18.3.2014) - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares concedeu antecipação de tutela contra a empresa ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda., condenando-a a se abster de prorrogar a jornada normal de seus empregados acima do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal ao órgão competente; a conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas; e a conceder o intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.
"Durante as investigações apurou-se caso de intervalo interjornada de pouco mais de seis horas, quando o mínimo deve ser de 11 horas, o que priva o trabalhador do necessário descanso para recomposição de suas energias, expondo-o, ademais, ao risco de acidentes de trabalho, com sérios reflexos em sua saúde e segurança", esclarece o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que presidiu o inquérito civil e ajuizou a ação civil pública. Ainda segundo o procurador, o objetivo do MPT é o resguardo da dignidade do trabalhador, que não pode ficar absorvido pelo empreendimento, comprometendo seriamente a sua saúde e a sua convivência social e familiar.
Na decisão que concedeu a tutela antecipada, proferida na última quinta-feira, 13, o juiz do Trabalho Luiz Olympio Brandão Vidal, consignou que "visando assegurar o resultado prático que a tutela jurisdicional tem de efetivamente produzir na vida dos trabalhadores, parece óbvio que a ré deve ser compelida a respeitar os intervalos inter e intrajornada, bem como abster-se de exigir jornada extraordinária além do limite legal sem justificativa para tanto, como prevê a legislação laboral. Esta solução é a que mais atende aos princípios constitucional da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana."
Para garantir o cumprimento das obrigações impostas, na decisão o juiz arbitrou multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil, por cada dia/oportunidade em que ocorrer a prorrogação por trabalhador envolvido, a cada constatação de descumprimento.
Entenda o caso
O MPT ajuizou, em 24 de fevereiro de 2014, ação civil pública (ACP) contra a sociedade empresarial ABC Artefatos de Borracha (empresa produtora de protetor para câmara de ar, banda de rodagem, produtos para reforma de pneus e compostos de borracha), a partir de encaminhamento feito pela Justiça do Trabalho em Governador Valadares de cópia de sentença em que se reconheceu a ocorrência de irregularidades que tangenciavam a ausência de pagamento de adicionais e a não concessão integral do intervalo intrajornada, entre outras violações à legislação trabalhista. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados de dezembro de 2013, a empresa, que possui sede em Governador Valadares, possui 182 empregados no seu quadro de pessoal.
Para a apuração dos fatos, o MPT instaurou o inquérito civil (IC 106.2012.03.006/7) e, após as negativas da empresa em regularizar a conduta de forma extrajudicial, por meio de ajustamento de termo de conduta, ajuizou a ACP com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de sanar, prontamente, as ilicitudes constatadas durante as investigações.
Número do procedimento: 000178-35.2014.5.03.0135