Laticínios Regina é condenado a implantar medidas de proteção ao trabalhador

Governador Valadares (17.2.2014) - Cerca de 400 trabalhadores da Barbosa e Marques S.A., principal produtora de laticínios de Governador Valadares, conhecida pela marca Regina, serão beneficiados com as adequações às normas de saúde e segurança do trabalho, que deverão ser feitas pela empresa, em cumprimento à sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares no julgamento da ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

"A proteção do meio ambiente laboral deve ser sempre ampla, de modo a compreender não apenas a redução/eliminação de agentes insalubres ou perigosos, mas também a implementação de toda e qualquer medida que tenha o objetivo imediato ou mediato de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. O meio ambiente de trabalho adequado e seguro é direito fundamental do trabalhador, de natureza difusa, o qual foi adequadamente protegido pelo ordenamento jurídico", ressaltou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, responsável pelo caso.

A juíza do Trabalho, Maria Irene Coelho, julgou procedentes todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo MPT na ação e concedeu antecipação de tutela, determinando que a empresa promova até a próxima terça-feira, 18, o fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os empregados; a regularização dos programas desenvolvidos para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); a manutenção preventiva das instalações elétricas, máquinas e equipamentos; a análise ergonômica do trabalho; a concessão de descanso semanal, de intervalo para refeição e descanso durante a jornada, entre outras obrigações. A Barbosa e Marques foi condenada ainda ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e, caso descumpra a decisão, pagará multas que variam entre R$ 15 e R$ 30 mil, por infração praticada.

Há pouco mais de cinco meses, a Barbosa e Marques foi condenada por reincidência em irregularidades verificadas durante as fiscalizações do trabalho e, foi obrigada a se adequar a outras normas de meio ambiente de trabalho, como as que determinam a instalação de proteções em máquinas e equipamentos, o fornecimento de treinamento aos empregados e a limitação da jornada de trabalho. A prova pericial produzida na primeira ação ajuizada em face da empresa foi aproveitada na segunda ACP, principalmente quanto à constatação da falta de EPIs adequados ao exercício das funções e às irregularidades em máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo. Na referida ação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$100 mil a título de dano moral coletivo.

O MPT já recorreu, quanto ao valor fixado para as indenizações, nos dois casos, visando alcançar a reparação mínima pleiteada nas ações (R$ 350 mil e R$ 650 mil, respectivamente) pelos danos causados à coletividade.

Número do procedimento: 0001697-16.2012.503.0135

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