TAC confere mais transparência à gestão de sindicato

terça-feira, 6 setembro 2011,12:59

Governador Valadares – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares (Sinticom) comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  a regularizar questões administrativas, financeiras e referentes às eleições da entidade.

De acordo com a procuradora Thaís Borges, responsável pelo caso, após análise da documentação apresentada pelo sindicato, verificou-se que o pagamento de remuneração ao tesoureiro não estava previsto no estatuto do Sinticom;  bens do sindicato eram alienados a parentes do presidente, com prejuízo financeiro a  entidade; havia divergências entre o saldo final de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e os valores informados como saldo no balanço, entre outras.

“Todas as operações de ordem financeira e patrimonial
serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades
sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista
legalmente habilitado, em conformidade com o plano de
contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho”
– Artigo 551 da CLT

“Foram violados dispositivos celetistas, como os artigos 526 e 551, bem como o próprio estatuto do sindicato. Não havia a adequada separação entre a entidade sindical e a pessoa do então presidente, o qual dirigia o sindicato há mais de vinte anos. No mês deste ano, após as investigações, foram realizadas eleições e foi eleita nova diretoria sindical. A atuação do MPT, neste caso, buscou assegurar mais transparência à gestão financeira e administrativa da entidade sindical”, explica Thaís. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto, estabelece que o Sinticom mantenha efetiva separação entre a pessoa do presidente do sindicato e dos demais diretores e empregados e a da entidade sindical, vedando-se a concessão de empréstimos entre um e outra, com o intuito de evitar-se a confusão patrimonial; evidencie todas as operações de ordem financeira e patrimonial pelos registros contábeis; somente receba receitas sindicais, provenientes de contribuições, alienação de bens, empréstimos, entre outros, através de depósito em conta corrente, a fim de propiciar a contabilização destes valores; apenas contrate empregado e pague a este remuneração após a aprovação da indicação e do valor a ser pago pela assembleia geral; exija que o Conselho Fiscal efetue análise efetiva das contas apresentadas antes da elaboração de parecer prévio à apreciação da assembleia geral, de modo a efetivamente atuar como instância fiscalizadora da arrecadação e da aplicação das receitas sindicais.

O sindicato ainda deverá, além de  publicar o edital de convocação das eleições sindicais em jornal, publicá-lo em boletim ou jornal específico do sindicato; afixá-lo em sua sede e nos quadros de avisos das empresas e manter lista de presença da eleição com a assinatura de todos os votantes.

Em caso de descumprimento do TAC, o Sinticom está sujeito a multa R$10 mil reais por cláusula contrária ao acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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