TAC firmado perante o MPT garante implementação de normas de segurança para prevenir acidentes em construtora

Governador Valadares (MG) - Uma empresa de obras e construções, localizada em Central de Minas (MG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio do qual se comprometeu, entre outras obrigações, fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, aprovados pelo Ministério do Trabalho, adequados à atividade laboral, substituindo-os, imediatamente, quando danificados ou extraviados, responsabilizando-se por sua higienização e manutenção periódica, nas obras de sua responsabilidade.

Além disso, a empresa deverá, ainda, treinar os empregados sobre a utilização adequada dos EPIs, incumbindo-se de fiscalizá-los e obrigá-los ao uso dos referidos equipamentos, bem como observar as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho definidas em lei, dotar os andaimes de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro, manter andaimes projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes, e executar sua montagem conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, assegurar que o trabalho em proximidades de redes elétricas e energizadas internas ou externas ao canteiro de obra só sejam realizadas quando protegidas contra contatos acidentais de trabalhadores e de equipamentos e contra o risco de indução entre outras.

A investigação teve início a partir de uma denúncia feita em setembro de 2020, que relatava funcionários da prefeitura trabalhando sem equipamentos de segurança em reformas, correndo sérios e graves riscos. O TAC foi assinado em 23 de agosto de 2022 e a empresa deverá atender a tempo e modo as requisições feitas pelo MPT, para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa fica sujeita à multa de R$ 5.000,00 mil reais, por cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 500,00 reais por empregado prejudicado.

INQUÉRITO CIVIL N° 210.2020.03.006/3

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