Município de Governador Valadares firma TAC para adequar a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho
PTM Governador Valadares (MG) – Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs), capacitando e treinando os colaboradores quanto ao uso e importância dos EPIs, são alguns dos compromissos assumidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOV) de Governador Valadares, em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Governador Valadares (PTM-Governador Valadares), após denúncia realizada de forma anônima, que relatava a falta de garantia do direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Em inspeção realizada pelo Serviço Municipal de Obras e Viação, para verificar as condições de trabalho dos motociclistas e trabalhadores que laboram com máquinas, motosserra, betoneira, tratores, solda, cortando árvores e dentro das redes de esgoto, foi constatado que: a maioria dos trabalhadores laborava sem os EPIs adequados para a realização das atividades e que os únicos EPIs fornecidos aos trabalhadores são botinas; a betoneira e algumas outras máquinas não atendem aos requisitos estabelecidos na NR-12; as motos não possuem checklist, nem relatórios de manutenções, reparos, consertos e trocas de peças; na carpintaria e no setor de solda, quando as maquinas estão ligadas, há barulho muito alto.
Em relação as máquinas e equipamentos, a SEMOV deverá realizar semanalmente o checklist das motos e avaliações periódicas quantitativas para agente físico ruido, aplicar medidas de proteção coletiva, administrativa ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual para o uso de máquinas e equipamentos novos e usados e realizar os treinamentos atendo ao disposto na NR-12.
"Em um prazo de oito meses a SEMOV deverá comprovar o cumprimento de todas as obrigações que constam no TAC, apresentando também um laudo técnico feito por profissional habilitado atestado o cumprimento de todas as obrigações assumidas", relata a procuradora que atuou no caso, Tatiana Costa de Figueiredo Amormino.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil por cada cláusula.
IC 000235.2020.03.006/0
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