Empresa de transportes em Governador Valadares tem um prazo de 60 dias para adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários

PTM Governador Valadares (MG) – "Não prorrogar a jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal" é o principal compromisso assumido por uma empresa de transportes e logística, localizada em Governador Valadares em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares (PTM - Governador Valadares).

Após investigação realizada pela PTM Governador Valadares, verificou-se a extrapolação da jornada de trabalho dos motoristas, "essa extrapolação chegou a ocorrer até em 14 dias de um mês de um dos motoristas, não podendo se falar em eventualidade." afirma a procuradora que atuou no caso, Tatiana Costa de Figueiredo Amormino.

"A conduta da empresa coloca em risco a coletividade de motoristas e passageiros em geral que trafegam pelas rodovias do país, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por motoristas que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente em razão da extrapolação da jornada e da falta da garantia do adequado gozo do descanso semanal, sujeitos, assim, a se envolverem em acidentes com maior probabilidade", observou o procuradora.

Por meio do TAC firmado a empresa deverá respeitar a jornada diária de trabalho do motorista profissional que será de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias, nos termos do art. 235-C da CLT.

A empresa deverá comprovar o cumprimento das obrigações assumidas em um prazo de 60 dias.

Em caso de descumprimento o valor da multa será R$ 2 mil por mês de ocorrência.

IC 000196.2022.03.006/7

 

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