TAC firmado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil
Governador Valadares (MG) – Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por um asilo, localizado no Vale do Rio Doce em Minas Gerais, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).
Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que a entidade mantinha uma adolescente, menor de idade, exercendo a função de serviços gerais, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação, acrescido de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.
IC 000116.2023.03.006/1
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