Garantias de segurança para os trabalhos em altura estão entre as obrigações assumidas por Igreja do Vale do Rio Doce

O templo religioso firmou um TAC com o MPT e se comprometeu com diversas ações preventivas a fim de mitigar riscos em construção de edifício

Governador Valadares (MG) – Garantir a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em altura está entre os compromissos assumidos por uma igreja, localizada em Itanhomi/MG, no Vale do Rio Doce, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC). A assinatura do referido documento ocorreu após denúncia de irregularidades relativas à segurança no trabalho, que envolveram, inclusive, um acidente fatal.

O templo religioso se comprometeu a garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após a adoção das medidas de proteção contidas na Norma Regulamentadora 35 (NR-35), redigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesse sentido, ele deverá, por exemplo, implementar medidas preventivas, realizar a análise de risco (AR), disponibilizar instruções de segurança aos empregados e avaliar previamente as condições do trabalho em altura.

Ainda como parte das obrigações, a igreja deverá também avaliar o estado de saúde dos empregados que trabalhem em altura e providenciar exames médicos relativos às doenças que possam dar causa a mal súbito e queda de altura. Inclusive, utilizar sistemas de proteção contra as quedas.

O presente TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, desde a assinatura, ainda fixou multas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil reais por eventuais descumprimentos do acordo estabelecido. Os referidos valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outros fundos, instituições, programas e projetos sem fins lucrativos, a critério do MPT.

Por fim, a atuação do MPT se justificou pelas violações aos direitos sociais dos trabalhadores, de caráter coletivo e com repercussão social, conforme relatos verificados inicialmente na denúncia, considerando o fatal acidente de trabalho, em razão da queda de um trabalhador de um telhado, com aproximadamente 6 metros de altura.

 

IC 000087.2023.03.006/9

 

Você sabia que existem diversos riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil e que um deles está associado ao trabalho em altura?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

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