Empresa automotiva se compromete a fornecer EPI´s aos empregados após celebrar TAC com o MPT
Governador Valadares (MG) – Uma empresa de manutenção de veículos automotores, localizada em Governador Valadares/MG, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias sobre a exposição de trabalhadores a materiais nocivos sem o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados.
Como parte dos compromissos assumidos a partir da assinatura do referido TAC, a empresa deverá fornecer aos empregados os EPI´s adequados, de forma gratuita, conforme as indicações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, precisará registrar o fornecimento de tais equipamentos, bem como exigir o uso, higienizá-los, realizar as respectivas manutenções e os substituir por eventuais danos ou extravios. Restou pactuada também uma multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento das citadas obrigações.
O TAC em questão foi realizado após as devidas apurações por parte do MPT, considerando que, de acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, em relação ao meio ambiente laboral, "não há dúvida que a observância de normas relativas à saúde e segurança é essencial para a garantia à saúde, segurança, vida e dignidade do trabalhador" e que "seu desrespeito pode acarretar situações gravosas e prejuízos irreparáveis".
IC 000199.2023.03.006/9
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.
Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.
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