TAC garante fornecimento de equipamentos de proteção individual para trabalhadores que instalam fibra ótica

Coronel Fabriciano (MG) – A instalação de fibra ótica é feita nos postes das cidades, sendo assim um trabalho em altura que deve ser realizado com atenção à segurança individual de cada trabalhador. Além disso, é um serviço no setor das telecomunicações, que exige por si só alguns equipamentos de proteção individual (EPI) específicos. Ao todo, um trabalhador que exerce essa função deve contar com: capacete, luva de segurança, calçado que o proteja de descargas elétricas, óculos, talabarte (uma alça que segura o trabalhador a um ponto de ancoragem, evitando quedas) e cinturão.

Uma denúncia recebida pelo Corpo de Bombeiros de Caratinga (MG) relatou que funcionários de uma empresa de telecomunicações estariam efetuando essa instalação sem o uso de nenhum EPI. Os bombeiros se deslocaram ao local e confirmaram a irregularidade cometida, relatando o caso em um boletim de ocorrência que foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT, diante das evidências de ilicitudes, propôs aos representantes da empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de cessar a irregularidade e prevenir futuros acidentes por meio de mudanças que a empresa deve adotar. A obrigação assumida após a assinatura do TAC foi a de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de cada atividade praticada, conforme previsto na Norma Regulamentadora 6 (NR-6).

Sobre a importância do cumprimento da NR-6, principalmente das empresas de telecomunicações, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Taísa Massimo de Souza Drumond declarou: "O fornecimento de EPIs adequados, nos termos da NR-06 do MTE, é obrigação basilar do empregador, sempre que outras medidas de neutralização ou eliminação dos riscos não se mostram suficientes, podendo ser a diferença entre a vida e a morte do trabalhador, cabendo ao MPT exercer intervenção efetiva visando assegurar o cumprimento da norma, especialmente no setor de telecomunicações, onde os trabalhadores, em especial, aqueles que exercem funções de instalação e manutenção de linhas e redes de telecomunicações, estão sujeitos a riscos ocupacionais graves, tais como riscos de queda e de choque elétrico. Observa-se, que, com o avanço tecnológico e o aumento da demanda por informações e por serviços de provedores de internet, houve a pulverização deste mercado, com a entrada de inúmeras empresas de médio porte no setor, e uma densificação das redes, que ocasionam, não raras vezes, postes abarrotados de cabos, próximos às redes elétricas, expondo, cada vez mais, os trabalhadores do setor a graves riscos."

O TAC assinado conta com uma multa prevista para casos de descumprimento das obrigações de R$20 mil, acrescidos de R$5 mil para cada trabalhador colocado em risco.

 

IC 000280.2023.03.007/3

 

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