Empresa de transportes deverá se abster de submeter empregados a jornadas exaustivas
Trata-se de uma das obrigações assumidas por meio de assinatura de TAC com o MPT
Governador Valadares (MG) – Uma empresa de transportes, com sede na região central de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser denunciada por irregularidades relativas à jornada de trabalho. Os ajustes possuem validade por prazo indeterminado e já devem ser observados desde a assinatura do referido termo, ou seja, já estão vigentes.
As obrigações assumidas contemplam a abstenção de prorrogação de jornada diária dos motoristas profissionais e ajudantes de operações por tempo superior a duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por mais de quatro horas.
O empregador deverá ainda conceder intervalos intrajornada, ou seja, de repouso mínimo de uma hora para quem trabalha mais de seis horas diárias, em regra, ou 15 minutos para períodos entre quatro e seis horas por dia. Já o período de descanso entre os dias de trabalho (interjornadas) deverá ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas, sendo proibido o fracionamento. Para tanto, outra obrigação é a anotação efetiva dos horários de trabalho cumpridos pelos empregados, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.
De acordo com uma procuradora que atuou no procedimento, os elementos relatados na notícia de fato instaurada foram graves e apontaram para "possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores, notadamente diante da denúncia de jornada exaustiva". Assim, tornou-se necessária a atuação do MPT, que resultou na assinatura desse ajustamento de condutas, a fim de cessar as irregularidades relatadas, bem como eventuais novas ocorrências e prejuízos aos empregados.
Por fim, o TAC prevê também multa de R$ 5 mil a cada eventual constatação de descumprimento do que fora pactuado, além de R$ 1 mil em caso de não atendimento das requisições feitas pelo MPT, para fins de fiscalização das obrigações assumidas. Tais valores podem ser direcionados a instituições, projetos ou programas sem fins lucrativos, a critério do MPT.
Afinal, o que é TAC? Quando deve ser realizado? Qual a importância para os trabalhadores?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.
Como o MPT pode me ajudar nas rotinas de trabalho?
De várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigindo o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.
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