Fornecer e exigir o uso EPI´s está entre as obrigações firmadas em TAC, por concessionária de terminais, em Minas
Medidas de proteção a trabalhos em altura também estão relacionadas no TAC
Governador Valadares (MG) – Uma concessionária de terminais, localizada na região do Vale do Rio Doce, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Essa assinatura ocorreu após o MPT apurar denúncias de irregularidades que relataram, dentre outros fatores, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s).
Nesse sentido, o empregador deve fornecer e exigir o adequado uso dos EPI´s, além de treinar os trabalhadores para tal. Ele também tem que manter esses equipamentos em em perfeito estado de conservação e higienizá-los.
A concessionária assumiu ainda outros compromissos, tais como, supervisionar e exigir o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Assim, deve também observar os requisitos contidos na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no que se refere ao trabalho em altura. Nesse sentido, qualquer atividade em altura só pode iniciar após as medidas de proteção e prévia análise de risco, por exemplo.
Por fim, em relação às obrigações, o empregador deve também observar o piso salarial de cada categoria, bem como conceder o descanso semanal remunerado (DSR) a cada sete dias trabalhados. Ou seja, nenhum trabalhador fique mais de seis dias seguidos sem o devido descanso.
Fez-se necessária a atuação do MPT, já que os relatos contidos na denúncia indicaram, segundo o procurador responsável pelo procedimento, "possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores", que destacou ainda o "caráter coletivo e repercussão social" desses fatos. Ele ressaltou também que "são direitos sociais dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e ao meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado", conforme determina a Constituição Federal de 1988.
O TAC prevê ainda multa por eventual descumprimento das obrigações assumidas, a qual poderá ser destinada a órgãos públicos ou entidades beneficentes-filantrópicas por exemplo, a critério do MPT. Esses ajustes são válidos por quatro anos, desde a assinatura do termo.
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Veja como é simples!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), pela internet (Sistema de Denúncia) e até mesmo por carta.
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