Oficina mecânica se compromete a não mais contratar adolescentes em situação de trabalho irregular

Empregador do Vale do Rio Doce se comprometeu por meio de TAC firmado com MPT

Governador Valadares (MG) – Uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou um adolescente de 17 anos em situação de trabalho irregular, em oficina mecânica localizada no Vale do Rio Doce, Minas Gerais. Após ser comunicado sobre esse fato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento que resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador.

Por meio do TAC, a oficina se comprometeu a não mais admitir trabalhadores com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, o empregador não irá contratar pessoas com menos de 18 anos para prestarem serviços insalubres, em horários noturnos, em locais perigosos e em atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, também conhecida como "Lista TIP".

O adolescente exercia a função de auxiliar de mecânico de automóveis, atividade essa prevista na Lista TIP. Tal fato também viola a Constituição Federal (CF), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aliás, o ECA determina como "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público" assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Após ser notificado, o empregador afastou o adolescente da função proibida, rescindiu o contrato de trabalho e pagou as verbas rescisórias.

Por fim, o TAC, que é válido prazo indeterminado, definiu também uma multa de R$ 5 mil reais por eventual obrigação descumprida.

 

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Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Denuncie o trabalho infantil e o de adolescentes em situação irregular!

 

Mas como posso realizar denúncias no Ministério Público do Trabalho?

É simples, as denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

Como a proteção das crianças e adolescentes é tratada pela Constituição Federal de 1988 (CF/88)?

De acordo com a Constituição Federal, tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

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