Prevenir e gerenciar riscos ocupacionais faz parte de TAC firmado no Vale do Rio Doce
Empregador assumiu compromissos de saúde e segurança, perante MPT
Governador Valadares (MG) – Um empregador que atua no comércio de peças e acessórios, na região do Vale do Rio Doce, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatar irregularidades no meio ambiente do trabalho. Assim, o MPT instaurou procedimento para apurar os fatos noticiados, a fim de ajustar as condutas de acordo com a legislação trabalhista e, consequentemente, impedir a continuidade dessas irregularidades.
Dessa forma, o empregador se comprometeu com diversas medidas para aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho. Dentre elas, a de avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados no estabelecimento, a fim de subsidiar as medidas de prevenção, indicando ainda o nível dos respectivos riscos. Nesse sentido, deve-se considerar a combinação das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de ocorrência.
Constituir e gerenciar os riscos por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é outra obrigação prevista no TAC. O PGR tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais de uma empresa. Outro programa a ser elaborado, implementado e executado é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual tem caráter preventivo. Nesse caso, devem ser observadas as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Já no que toca à operação de máquinas autopropelidas, ou seja, as que se deslocam no solo com sistema de propulsão próprio, o empregador deve impedir que os operadores as utilizem sem a devida identificação.
Por fim, o TAC, que é válido por prazo indeterminado em todo o território nacional, prevê multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento, ainda que parcial.
Fique ligado!
Quer saber um pouco mais sobre o PGR!?
Vamos lá! O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. Ele deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01.
E que tal falarmos também um pouco mais sobre o PCMSO?
O PCMSO é um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.
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