Não admitir pessoas menores de 18 anos para trabalhos perigosos é uma das obrigações previstas em TAC
Empresa deve adotar medidas de combate ao trabalho infantil, no Vale do Rio Doce
Governador Valadares (MG) – Não admitir ou utilizar mão de obra de pessoas menores de 18 anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres é uma das obrigações assumidas por uma fábrica de artefatos de cimento, da região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Esse e outros compromissos estão previstos em um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a empresa ter sido denunciada por exploração de trabalho infantil.
A citada proibição também se aplica às atividades presentes na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.
Já em relação às pessoas com idade entre 14 e 16 anos, somente se admite a contratação na condição de aprendiz. Para tanto, elas só poderão realizar atividades permitidas aos menores de 18 anos e desde que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida, dentre outros requisitos legais. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é capacitar e inserir no mercado de trabalho, jovens entre 14 e 24 anos.
O TAC possui vigência imediata e por prazo indeterminado. Ele prevê ainda multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente eventualmente encontrados em situação irregular.
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Quem deve proteger as crianças e os adolescentes?
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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