Construtora Diretriz é acionada por assédio moral

Governador Valadares – A empresa Construtora Diretriz é alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão de assédio moral praticado contra seus empregados, tais como xingamentos, ameaças de demissão e imposição de metas exageradas. A ação, que contempla os cerca de 700 funcionários da empresa, deve-se à resistência injustificada da empresa em assinar termo de ajustamento de conduta, em acordo extrajudicial.

Em audiência promovida pelo MPT em Governador Valadares, uma testemunha, ex-empregado da construtora, relatou que ele e os demais trabalhadores "eram tratados com muita igonorância" pelos encarregados, os quais lhe dirigiam palavras de baixo calão e xingamentos humilhantes como "passa-fome" e "cachaceiro". O depoente também confirmou que lhes eram aplicadas metas "muito difíceis de serem cumpridas", e que quando ele e os colegas não as alcançavam, o encarregado lhes aplicava advertência e, caso algum trabalhador se recusasse a assiná-la, ele chamava a polícia.

"O assédio moral no trabalho é, em síntese, um agir de forma reiterada e sistemática, que tem como objetivo criar um constrangimento ofensivo à dignidade humana do cidadão trabalhador. O empregador que, na condução de sua atividade produtiva, impingi, permiti ou tolera, em seu ambiente de trabalho, tratamento indigno, humilhante, vexatório ou discriminatório aos empregados, especialmente aqueles que objetivam submeter o trabalhador a constrangimento atentatório à honra e à dignidade da pessoa humana, comete assédio moral.", explica Jefferson Rodrigues, procurador do Trabalho responsável pela investigação do caso.

A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares – SINTICOM/GV, e se confirmou ao ser instaurado o procedimento investigatório pelo MPT, no qual a Justiça do Trabalho também enviou representação, trazendo os depoimentos dos trabalhadores, colhidos em ações individuais que caminhavam na mesma linha dos fatos noticiados pela entidade sindical. Ouvida, a empresa reconheceu que, apesar das reclamações dos trabalhadores e das condenações na justiça, não apurou, formalmente, as denúncias, e não promoveu ações para acabar com o problema, como a disposição de normas internas de condutas que orientassem a relação entre empregados, dentre outras.

Assédio Moral
O assédio moral no trabalho pode ser entendido como toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho, tais como:

  • dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
  • bloquear o andamento do trabalho alheio;
  • atribuir erros imaginários ao trabalhador;
  • pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar o trabalhador com tarefas;
  • ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros ou não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra;
  • fazer críticas ao trabalhador em público de forma a humilhá-lo ou fazer brincadeiras de mau gosto;
  • impor, ao trabalhador, horários injustificados;
  • fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares;
  • proibir os colegas de trabalho de falar/almoçar com o trabalhador, forçar sua demissão ou transferi-lo do setor para isolá-lo;
  • pedir ao trabalhador a execução de tarefas sem relevância para o desenvolvimento da atividade empresarial ou não lhe atribuir tarefas;
  • retirar os instrumentos de trabalho do empregado, de modo a inviabilizar a execução das tarefas a ele dedicadas (telefone, fax, computador, mesa, entre outros) etc.

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