MPT obtém liminar para coibir assédios moral e sexual na TV Leste
A prática reiterada de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho e a cobrança de jornadas exaustivas motivou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ação civil pública contra a TV Leste Ltda, afiliada da Rede Record em Governador Valadares. Uma liminar, deferida na última sexta-feira, 13, determina que a emissora suspenda imediatamente as práticas.
A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Max Emiliano Sena, Vitor Bauer e Jefferson Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares.
De acordo com os procuradores do Trabalho que atuam no caso, Max Emiliano Sena, "não há dúvidas da configuração do assédio moral à vista do que restou apurado no inquérito civil instaurado: de forma reiterada e rotineira, diretores, chefes e subordinados adotam condutas que impingem constrangimentos e humilhações a trabalhadores da empresa".
Pelo menos dez depoimentos ilustram a inicial da ação e denunciam práticas como humilhação de trabalhadores diante de colegas, xingamentos, agressividade, retaliação e isolamento de empregados em virtude de questionamentos. A liminar determina a suspensão dessas práticas e fixa multa de R$ 300 mil por descumprimento, acrescida de R$ 20 mil por empregado envolvido.
Na decisão que concedeu a liminar, a juíza do Trabalho Rosângela Alves da Silva Paiva, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, consignou que "os elementos de prova produzidos nos autos revelam que o meio ambiente da reclamada encontra-se profundamente degradado, sendo constatada a violação reiterada de direitos e garantias fundamentais intrinsecamente ligados à proteção, à saúde, higiene e segurança do trabalhador, como é o caso da ausência de intervalos e descansos, bem como dos direitos à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador".
Além de não praticar e não tolerar a atos de assédio moral ou qualquer tipo de constrangimento, a TV Leste está obrigada a monitorar a conduta dos assediadores, implantar canal de denúncia, promover palestras e debates sobre o tema, fazer um diagnóstico do ambiente psicossocial e implementar normas de conduta que visem à construção de um ambiente de trabalho saudável.
Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho ainda apurou a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho, praticado por um dos diretores da empresa contra empregadas, o que também foi objeto da decisão judicial, que determinou medida inibitória da prática ilícita, mediante a cominação de multa no valor de R$ 300 mil por trabalhador vítima de assédio sexual.
Para fazer cessar as irregularidades relativas à jornada, a liminar determina que a empresa conceda os intervalos para alimentação e repouso, bem como descanso semanal, em conformidade com a legislação. A prorrogação da jornada além do limite de duas horas sujeitará a empresa a multa de R$ 100 mil, acrescida de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento.
A decisão também coíbe a prática de pagamentos de verbas devidas ao trabalhador sem a devida formalização ("pagamento por fora").
Ainda a pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho determinou, como medida de natureza cautelar, que a TV Leste se abstenha de rescindir os contratos de trabalho de todos os empregados que prestaram depoimento no inquérito civil instaurado pelo MPT, cujos nomes constam da petição inicial, da data do ajuizamento da ação e até o trânsito em julgado da decisão final, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador irregularmente dispensado.
A ação civil pública aguarda sentença na 1ª Vara no Trabalho de Governador Valadares. Os pedidos definitivos incluem o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões.
Número do processo judicial: 000191-34.2015.503.0059
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