Empresa é alvo de ACP por aliciar e manter trabalhadores em condições degradantes através de terceirização ilícita
terça-feira, 10 janeiro 2012,12:59
Juiz de Fora – Não manter trabalhador sem o devido registro; abster-se de fornecer mão-de-obra terceirizada em desacordo com a lei; disponibilizar locais adequados para refeição e manter alojamentos em quantidade suficiente e em boas condições de higiene e conforto. Esses são alguns dos 20 pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, abrangendo todas as obras em que ela participe como sócia, incorporadora ou construtora, ainda que somente de fato.
Em novembro de 2011, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades praticadas pela empresa. De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram aliciados em outros estados do país e mantidos na cidade de Juiz de Fora em condições análogas à de escravo.
Segundo o procurador Wagner Gomes do Amaral, atuante no caso, após tentativa infrutífera de solução administrativa, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. “Ao permitir que diversos trabalhadores fiquem sem refeições, alojados sem condições dignas, com suas carteiras de trabalho retidas além do prazo legal, sem dinheiro e em local distante de sua terra natal, a empresa compromete a autodeterminação, a dignidade e o fundamental direito de ir e vir dos trabalhadores “, afirma.
A ação também requer que a PDG disponibilize nas frentes de trabalho, em local acessível, instalações sanitárias adequadas; forneça água potável em quantidade suficiente; equipe o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; forneça transporte adequado e gratuito aos trabalhadores; comunique os acidentes do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; não prorrogue a jornada normal de trabalho; custeie as despesas de retorno ao município de origem dos trabalhadores contratados em município diverso do local da obra, entre outros.
Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa de R$5 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, por cada item descumprido e a cada constatação.
Entre os pedidos definitivos da ação está a condenação da PDG ao pagamento de indenização de R$ 7,520 milhões por dano moral coletivo. “O valor atende ao caráter pedagógico, visando a inibição de novas irregularidades por parte da ré, e punitivo, já que a conduta da empresa violou os direitos trabalhistas assegurados no ordenamento jurídico”, explica o procurador.
Nº do processo no TRT: 01785-2011-038-03-00-5