TAC assinado perante a PTM-Juiz de Fora garante direitos trabalhistas em um hotel localizado em Matias Barbosa (MG)

PTM-Juiz de Fora – Após ação fiscal em um hotel, localizado em Matias Barbosa (MG), no qual foram constatadas irregularidades na concessão de descanso entre as jornadas de trabalho dos funcionários, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado perante a Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

Por meio do TAC, o proprietário se comprometeu a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, desde que não ultrapasse o limite diário de 10 horas diárias; também deverá conceder intervalo de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e conceder, também, o repouso semanal remunerado aos trabalhadores dentro do período de 7 dias consecutivos. O empregador devendo elaborar escala de revezamento, para que coincida, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, salvo situações excepcionais, que não ultrapassem quatro semanas, em razão da natureza da atividade desenvolvida pelo compromissário (hotelaria em finais de semana).

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$1.500 reais a cada trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular.

IC 000349.2019.03.002/8

 

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